Considerada uma das maiores distorções do sistema tributário brasileiro, a tributação do prejuízo deverá ser reduzida por projeto aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
O PLS 410/09, de Francisco Dornelles (PP-RJ), eleva de 30% para 50% o limite para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 2012 a 2014.
A regra atual estabelece o que, no jargão técnico, é chamado de “trava dos 30%”, pela qual a pessoa jurídica poderá utilizar o “estoque de prejuízos acumulados” para abater não mais que 30% do lucro apurado no exercício corrente. Os 70% restantes serão obrigatoriamente tributados, qualquer que tenham sido os resultados de exercícios anteriores.
O relator, Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a medida tem caráter anticíclico e pode ajudar as empresas brasileiras a enfrentar a crise que ameaça a economia global.
O líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), disse concordar com a proposta, mas observou que ela representará para a União renúncia fiscal de R$ 1,5 bilhão por ano.
Fonte: Agência Senado
Foto: Agência Senado















