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Dornelles comemora aprovação de projeto que reduz multas de empresas

Dornelles comemora aprovação de projeto que reduz multas de empresas

Dornelles explicou que o objetivo de seu projeto é oferecer às instituições, independentemente do regime fiscal, um "tratamento mais justo e proporcional" com relação às penalidades. Ele lembrou que as multas não podem ferir os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A aprovação do projeto, disse o senador, irá corrigir e aliviar a situação de pequenas e microempresas que hoje estão realmente em dificuldades com o fisco, em decorrência do não cumprimento de obrigações acessórias que, no entanto, não significam dolo ou sonegação.

- Acho importante que no caso de empresas que passam pelo princípio do dolo e da sonegação haja uma penalidade bastante dura. Mas não tinha sentido que pequenas empresas que cometem apenas erros formais ficassem sujeitas a penalidades tão elevadas - disse.

A proposta foi relatada na CAE pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que apresentou voto favorável a sua aprovação. Como a votação ocorreu em decisão terminativa, o projeto deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.

 

Faixas

O valor das multas é escalonado dentro de faixas de receitas tendo como marcos o limite da microempresa no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - de R$ 3,6 milhões - e o da opção pelo Lucro Presumido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (R$ 48 milhões).

O projeto sugere, por exemplo, multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração em casos de apresentação de declarações e documentos fora de prazo, para empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano. Nesse caso, o máximo seria uma multa de R$ 1.500, para empresas com receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Ainda de acordo com Dornelles, empresas que deixam de apresentar por um ano a chamada Escrituração Contábil Digital (ECD) devem pagar, hoje, multa no valor de R$ 60 mil. Na justificação, ele assinala que multa nesse valor pode inviabilizar empresas de pequeno porte que, por alguma vedação legal, não possam aderir ao Simples Nacional.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa / Agência Senado

Foto:  Agência Senado


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