Foi publicada hoje (15.12), no Diário Oficial da União, a Lei 12.546, oriunda da Medida Provisória (MP) 540, relatada pelo deputado federal Renato Molling (PP-RS). A Lei desonera a folha de pagamento dos setores coureiro-calçadista e vestuário, cria o REINTEGRA para estimular as exportações, torna mais rígida a fiscalização das importações de calçados e cria restrições ao cigarro. A proposta faz parte de um pacote de medidas do governo para estímulo a indústria, o Plano Brasil Maior.
Molling, que preside no Congresso Nacional a Frente Parlamentar em Defesa dos Setores Coureiro-Calçadista e Moveleiro, declara a importância da Lei para atender antigas reivindicações dos setores representados pela Frente. “Conseguimos trabalhar um texto com propostas que efetivamente podem auxiliar na recuperação de importantes setores da economia brasileira, vitais para a produção e para a formação de renda para o nosso país, como o coureiro-calçadista, moveleiro e vestuários. Uma economia forte é resultado de uma indústria amparada por condições favoráveis de competitividade. Foi neste sentido que discutimos com os setores e propusemos alterações no texto original”, argumentou o parlamentar gaúcho.
Restrições ao tabaco
A Lei proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, públicos ou privados. A medida também impede a propaganda do cigarro em postos de venda (apenas os produtos poderão ficar expostos) e amplia os espaços de advertência nos maços de cigarro. A partir de 1º de janeiro de 2016, além de toda a parte posterior e uma das laterais do maço, as embalagens terão de apresentar um texto de advertência adicional ocupando 30% da parte inferior da face frontal.
O texto também prevê aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar preço mínimo de venda do produto no varejo. Fica estabelecida em 300% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro. O aumento no preço do produto está previsto para o início de 2012. Com o reajuste do imposto e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, em 2012, chegando a 55% em 2015.
As propostas de restrição ao tabaco serão regulamentadas por decreto do governo federal. Não há previsão de data.
Desoneração da folha
Os setores coureiro-calçadista, de vestuário (incluídos bolas esportivas e botões), de tecnologia da informação (TI) e da informação e comunicação (TIC) estão incluídos na desoneração da folha de pagamento. Em vez de pagarem 20% sobre a folha para o INSS, a título de cota patronal, elas poderão pagar 1,5% sobre a receita bruta. No caso das TI e das TIC, o índice é de 2,5%. O segmento de call center também está incuído, com alíquota de 2,5%.
Molling também fixou o prazo da política de desoneração em 2014. O texto original do governo previa um ano.
Estímulo as exportações: REINTEGRA
Já está valendo, desde 1º de dezembro, o Decreto nº 7.633, que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA). O regime prevê a restituição de um percentual de 3% da receita das exportações.
Defesa comercial beneficiará o setor calçadista
A Lei 12.546 também traz medidas de maior rigor na fiscalização das regras de origem na entrada de produtos importados pelo Brasil. Molling, que incluiu os artigos na MP (o texto original não previa), argumenta que a medida é uma reivindicação antiga da indústria de calçados e poderá evitar a triangulação nas importações. A prática corresponde à compra de produtos de um país, com origem de fabricação distinta. "Para não pagar a tarifa antidumping US$ 13,85, os fabricantes chineses exportam para o Brasil através de outros países, como Indonésia e Malásia, por exemplo, prejudicando a competitividade no mercado interno”, disse Molling. Conforme o parlamentar, com instrumentos de controle mais eficientes, será possível que o governo brasileiro aplique multas nos casos de fraude.
Sem prejuízo ao setor moveleiro
O setor de móveis estava incluído pelo governo na desoneração da folha, mas o relator excluiu essas empresas da nova sistemática para não as prejudicar. “Em comparação ao regime estabelecido hoje, algumas empresas pagariam mais caso a medida entrasse em vigor nos termos propostos. Como estamos votando uma nova política industrial, o escopo da proposta não poderia em hipótese alguma representar oneração. Recebemos o pedido das entidades nacional e gaúcha que representam a indústria de móveis”, explicou o deputado.
Fonte: Assessoria Parlamentar – Comunicação do Dep. Federal Renato Molling (PP/RS)
Foto: Agência Câmara (Diógenes Santos)















